Caros colegas biomédicos acupunturistas, caros leitores do meu blog e caros pacientes . . .
Coloquei nesta matéria o mesmo título que foi publicado em toda a imprensa: jornais, revistas, internet, bem como todo tipo possível e imaginário de mídia, para que choque a opinião de todos mesmo. Porém, falarei o que ainda não foi falado, por questão de atender interesses de uma classe que por muitos e muitos anos negou a eficácia da acupuntura, uma ciência milenar que hoje conta com trabalhos científicos de mestrado e doutorado feitos por biomédicos e fisioterapeutas.
O direito de liberdade da imprensa tem que ser respeitado, porém o direito de todo cidadão de conhecer a VERDADE também tem que ser respeitado! Todos que noticiaram levianamente o acontecido usando esse título, pensaram única e exclusivamente em vender a matéria e chamar a atenção, sem pensar no caos e nos transtornos que essa notícia causaria. Então, vou colocar aqui a VERDADE, a única VERDADE que existe sobre este assunto, até o momento:
Os ilustríssimos Senhores Desembargadores do TRF da 1a Região, julgaram procedente a ação impetrada pelo Conselho Federal de Medicina contra os Conselhos de Farmácia, de Psicologia e de Fisioterapia, para que esses profissionais não praticassem mais a acupuntura, a partir da publicação em Diário Oficial, sendo que o pronunciamento dos Senhores Desembargadores foi no dia 27 de março deste ano. Desta forma, SOMENTE ESTES PROFISSIONAIS devem cumprir o que ordenam os Senhores Desembargadores e TODOS OS DEMAIS PROFISSIONAIS ACUPUNTURISTAS continuam com suas atividades normais.
É claro que os Departamentos Jurídicos dos nobres Conselhos envolvidos (Farmácia, Psicologia e Fisioterapia) saberão quais providências tomar para que seus direitos sejam respeitados, com os devidos recursos aos Órgãos competentes.
Gostaria de entender apenas como uma decisão tomada na tarde do dia 27 de março, por parte dos Senhores Desembargadores, na mesma noite e no dia seguinte já toma parte de todos os tablóides e com um título tão específico?
Não seria mais correto e responsável aguardar a publicação no Diário Oficial e noticiar relatando com clareza, DESDE O TÍTULO DA MATÉRIA, a veracidade dos fatos? É triste pensar que o título da matéria atende unilateralmente interesses de uma única classe, a mesma que por anos renegou a prática da acupuntura.
Ontem e hoje passei o dia recebendo telefonemas de pacientes e e-mails de colegas querendo entender o que estava acontecendo. Entrei no site do TRF 1a Região para ver o processo e está lá para qualquer pessoa ver quem são os envolvidos nele, ou seja, apenas os 3 nobres Conselhos acima citados.
Gostaria muito que toda a imprensa que noticiou o fato com o sensacionalismo que fez, tivesse a humildade de reconhecer o transtorno que causou à profissionais e à toda uma população que hoje opta por tratar-se com acupuntura e fizesse sua retratação corrigindo os fatos anunciando a verdade. Lembrem-se que vocês poderão ser responsabilizados pela divulgação de inverdades ou por usarem títulos sensacionalistas para tirar proveito próprio.
Colocarei abaixo o que escreve a Sra. Dra. Eneida Mara Gonçalves, ilustríssima Presidente da ABIOMAC ( Associação Biomédica de Acupuntura), entidade idônea que agrega profissionais de renome e de respeito na área de acupuntura, fazendo parte do cenário nacional de cientistas especialistas no assunto, em comunicado à todos os biomédicos congregados à Associação.
A ABIOMAC – Associação Biomédica de Acupuntura, comunica:
O setor jurídico do CFBM e a a Comissão de Acupuntura do CRBM-1 informam que:
Não existe nenhum impedimento legal para o Biomédico Acupunturista exercer essa atividade.
Lamentamos a divulgação da imprensa, que noticiou a situação como se esse fato já fosse algo fundamentado para todos os profissionais acupunturistas. Solicitamos aos colegas que raciocinem em relação a um fato simples: desde 1995 todas as áreas da Saúde, que possuem uma Resolução para Acupuntura ganharam as ações impetradas pelo CFM – Conselho Federal de Medicina. E que é no mínimo significativo o fato, de que em 20 anos de atuação do biomédico acupunturista e demais profissionais regulamentados, e se houvessem riscos para a população não haveria tanto desenvolvimento e amadurecimento na prática e ensino da Acupuntura. Hoje contamos com profissionais que realizam mestrados,e doutorados envolvendo a Acupuntura.
Solicitamos aos colegas que continuem procedendo seus trabalhos normalmente, que primem pela valorização de todas as conquistas já realizadas, que firmem cada vez mais o trabalho que estão realizando. O Departamento Jurídico do CFBM – Conselho Federal de Biomedicina, órgão que responde pela atuação do Biomédico, está atento acompanhando a situação.
Continuem trabalhando dignamente promovendo o equilíbrio energético das pessoas. E aos colegas fisioterapeutas, psicólogos e farmacêuticos, sabemos que contam com setor jurídico hábil e já se mobilizaram para a devida defesa das ações ainda em 2ª. instância .
Dra. Eneida Mara Gonçalves
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