COMO ME ENCONTRAR

  • "Atendo em meu consultório na especialidade de Acupuntura e LASERterapia (tratamento com LASER, usado para crianças e adultos). As consultas são realizadas com hora marcada e todo o material é de uso único e descartável"
  • Av. dos Bancários, n. 76 conj.32 - Ponta da Praia - Santos - SP
  • O atendimento é sempre diferenciado: as consultas com duração de 1 hora, horários rigorosamente respeitados e a segurança de um profissional experiente, devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Biomedicina em Patologia Clínica e Acupuntura, e também com pós graduação e especialização em Acupuntura.
  • Tel.: (13) 3261 6264 - 32612760 - 9714 0735 - e-mail: acupunturatavares@gmail.com
  • VOCÊ PODE ME ENCONTRAR TAMBÉM EM: http://www.bancodesaude.com.br/ - Não deixe de acessar, pois o blog tem dicas importantes sobre saúde.

GOSTOU??? ENTÃO DIVULGUE!!!

"A você que tem prestigiado meu consultório, se está satisfeito com o tratamento que fez ou vem fazendo e acredita que encontrou um profissional sério, capaz de atender as necessidades que o(a) trouxeram até mim, DIVULGUE aos seus conhecidos o meu blog.

Será um grande prazer atender àqueles que me procuram, seja através de uma indicação ou dos meios de propaganda convencionais. Um grande abraço e Seja Feliz."
Dr. José Roberto

TRATANDO COM RESPEITO

Alguns diferenciais que uso em meu consultório, são importantes para a eficácia do tratamento:

. FORMAÇÃO PROFISSIONAL: a garantia de você estar se tratando com um profissional graduado na área de saúde, com pós-graduação (especialização) em acupuntura, com pós-graduação (especialização) em fitoterapia, atualizando-se com cursos e estudos sistematicamente.

. PONTUALIDADE: não vejo o atraso com bons olhos. O respeito por aquele que está privilegiando o meu consultório, começa pela pontualidade rigorosa no horário marcado.

. AGULHAS E MATERIAS EM GERAL TOTALMENTE DESCARTÁVEIS: todo o material usado é estéril e de uso único. As agulhas são descartadas e incineradas, uma a uma, na frente do paciente após o uso.

. CONFORTO ADEQUADO: Ambiente apropriado para o tratamento proposto: Aconchegante, sem exageros, música suave, limpeza e asseio dentro dos padrões exigidos pela ANVISA.

Desta forma, convido à todos para que venham nos conhecer e ao nosso trabalho. Atuamos na área de Biomedicina há 25 anos sendo mais de 13 anos em Acupuntura. Venha inteirar-se do grande rol de patologias em que podemos atuar, aumentando o conforto dos nossos pacientes.

Um grande abraço à todos.

Dr. José Roberto Tavares Lima







OBRIGADO PELO CONTATO!

Obrigado à todos que visitaram esta página. Ela foi criada especialmente para quem gosta da Acupuntura, da Medicina Tradicional Chinesa, da Fitoterapia e de cuidar da saúde, principalmente através de atitudes, sem o uso indiscriminado de medicamentos. Um grande abraço.
Dr. José Roberto Tavares Lima

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domingo, 29 de abril de 2012

KUDAMONO (SASHIMI DE PHYSALIS)

Kudamono (Sashimi de physalis) 
Ingredientes: 4 bananas nanicas, 2 maçãs, 8 physalis, 2 carambolas, 8 cerejas, 2 laranjas, açúcar de confeiteiro o quanto baste, 300 ml de creme de leite fresco, 300 ml de leite integral, 80 g de açúcar, 1 fava de baunilha, 2 colheres de sopa de maisena (rasa), 4 gemas.

Modo de fazer: Misture o creme de leite e o leite e acrescente a fava de baunilha aberta e raspada. Leve ao fogo e retire antes de levantar fervura, reserve. Bata as gemas com o açúcar e a maisena e dilua o composto com o creme de leite e o leite reservado. Leve ao fogo brando e mexa ate alcançar a textura desejada, reserve. Distribua o creme de baunilha no centro de cada prato e decore com as frutas devidamente trabalhadas, salpique com o açúcar de confeiteiro.

Physalis - Uma Fruta Medicinal

Caros Pacientes, Colegas e Leitores . . .

Quem me conhece, seja como paciente ou colega acupunturista, sabe da minha admiração pelas plantas, frutas, verduras e legumes. Vejo na alimentação uma das primeiras e principais maneiras de se manter uma saúde adequada, longevidade e curar muitas doenças.
Esta fruta, phylasis, é uma das frutas exóticas mais ricas que conheço e recomendo, pois faço uso dela para mim e tornei-me grande apreciador desta espécie. Pode ser ingerida de várias formas: suco, preparações dentro da culinária em geral como saladas, arranjo com carnes e peixes, mas vejo que na forma in natura, comendo como fruta mesmo, é a melhor e para mim a mais saborosa.
Encontrei no site da Loja do Jardim (http://www.jardimdeflores.com.br/floresefolhas/A46physalis.htm) uma matéria muito interessante sobre essa fruta e peço a licença deles para publicar aqui o texto, bem como convidar à todos para entrarem em contato com outros textos muito interessantes.
Um forte abraço à todos.

A physalis é uma fruta bem interessante: considerada exótica, é encontrada no mercado a preços elevados, mas, apesar disso, no Norte e Nordeste do nosso país ela é comum nos quintais e chamada por nomes bem brasileiros: camapum, joá-de-capote, saco-de-bode, bucho-de-rã, bate-testa e mata-fome.

Essa variedade nativa é a Physalis angulata, da família das Solanáceas, a mesma do tomate, da batata, do pimentão e das pimentas. Originária da Amazônica e dos Andes, a physalis possui variedades cultivadas na América, Europa e Ásia.

Na Colômbia, é conhecida como uchuva e no Japão, como hosuki. É uma planta arbustiva, que pode chegar aos dois metros de altura. As frutas são delicadas, pequenas e redondas, com coloração que vai do amarelo ao alaranjado, envolvidas por uma folha fina e seca, em forma de balão. Com sabor doce, levemente ácido, a physalis é consumida ao natural e usada na preparação de doces, geléias, sorvetes, bombons e em molhos de saladas e carnes. É rica em vitaminas A, C, fósforo e ferro, além de alcalóides e flavonóides.

Seu lado medicinal não deixa a desejar: é conhecida por purificar o sangue, fortalecer o sistema imunológico, aliviar dores de garganta e ajudar a diminuir as taxas de colesterol. A população nativa da Amazônia utiliza os frutos, folhas e raízes no combate à diabetes, reumatismo, doenças da pele, bexiga, rins e fígado.

A planta tem sido estudada também por fornecer um poderoso instrumento para controlar o sistema de defesa do organismo, diminuindo a rejeição em transplantes e atacando alergias. Pesquisadores da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) da Bahia identificaram substâncias com esse potencial naPhysalis angulata e já solicitaram patente sobre o uso delas. Testadas por enquanto em camundongos, espera-se que as fisalinas (chamadas de B, F e G) tenham um efeito tão bom quanto o das substâncias usadas hoje para controlar o sistema imune, mas com menos efeitos colaterais, quando forem usadas em pacientes humanos.

"Em geral, ela é usada na forma de chá ou infusão", diz Milena Soares, pesquisadora da Fiocruz. A erva cresce na América Latina e na África, e as moléculas que produz, as fisalinas, atraíram a atenção dos cientistas porque pertencem ao grupo dos corticosteróides, usados hoje para controlar o sistema imune. "Essas substâncias já tinham sido descritas, mas nós fomos os primeiros a estudar suas propriedades", conta Soares. O trabalho foi publicado na revista científica "European Journal of Pharmacology" (www.sciencedirect.com/science/). Se for comprovado que as substâncias causam menos efeitos colaterais, a pesquisadora diz que os pacientes com o sistema imune hiperativo seriam poupados de inchaços ou da diminuição da produção de células do sangue na medula óssea, causada pelos medicamentos utilizados hoje.

Cultivo

A physalis é uma planta rústica, que exige poucos cuidados, e que até agora não apresentou uma doença significativa que possa ser grande ameaça ao cultivo. Desenvolve-se bem em regiões quentes, de clima tropical e subtropical, mas tolera bem o frio.

Antes de plantar, é aconselhável realizar análise de solo, que deve ser preparado com as mesmas recomendações para o cultivo do tomate. Os melhores solos são os areno-argilosos e pouco ácidos. A semeadura é feita em bandejas de isopor com 128 células, copos plásticos ou saquinhos de polietileno, com substrato para hortaliças, usando-se uma semente por célula, copo ou saquinho. A germinação se dá em cerca de 20 dias.

Quando as plantinhas estiverem com mais ou menos 20 centímetros de altura podem ser transferidas para o local definitivo. Plantam-se grupos de quatro mudas, distantes 30 centímetros uma da outra, em forma de quadrado (uma planta em cada canto). No centro, coloca-se uma vara de bambu ou madeira com cerca de dois metros de altura, para que as plantas sejam amarradas até o final da produção. O espaçamento entre as linhas é de dois metros. A colheita começa quatro meses depois do plantio e estende-se por seis ou oito meses. Cada planta produz até três quilos de frutas.

Curiosidades sobre a Physalis

* No Brasil, a variedade nativa é a Physalis angulata
* No Japão, existe variedade de cor vermelha chamada hosuki. Lá, anualmente, acontece a Festa do Hosuki 
* As variedades capsicifolia, esquirolii, lanceifolia, linkiana e ramosissima encontram-se espalhadas pela América, Europa e Ásia 
* Apesar de ser bastante rústica e exigir poucos cuidados, é imprescindível o controle de insetos a partir da floração 
* Utilizando-se o tutoramento, como nos plantios de tomate ou pimentão, é possível obter uma produção maior em menos tempo 
* A physalis também é utilizada como tira-gosto em degustações de vinho 
* Na Austrália, a physalis rende uma conserva fina exportada para vários países
* Em Paris é servida em restaurantes elegantes, coberta com chocolate
* Estudos científicos recentes estão revelando que a planta apresenta forte atividade como estimulante imunológico e efeito antiviral contra os vírus da gripe e herpes. Contém alto teor de vitaminas A, C, fósforo e ferro, além de flavonóides, alcalóides, fitoesteróides, alguns recém descobertos pela ciência
* A physalis é rica em carotenóides. Os carotenóides estão na lista dos compostos bioativos considerados funcionais, ou seja, aqueles capazes de prevenir doenças. São corantes naturais capazes de afastar males como cegueira noturna, catarata e até câncer
* A fruta também pode ser encontrada no comércio em forma liofilizada em cápsulas.

domingo, 22 de abril de 2012

Acupuntura e Biomedicina - Rol De Procedimentos

Caros Pacientes e Leitores . . .
Infelizmente a mídia tem dedicado parte de seu espaço para divulgar inverdades à respeito da Acupuntura e de quais profissionais podem praticar esta Arte Milenar. Usarei este espaço apenas para esclarecimentos: o biomédico pode sim fazer Acupuntura, bem como todas as práticas da Medicina Tradicional Chinesa, pois está respaldado pelo CFBM (Conselho Federal de Biomedicina). Porém, nenhum biomédico consegue praticar Acupuntura se não estiver rigorosamente em dia com todas as suas obrigações junto ao Conselho. Ele tem que estar inscrito no CFBM em um dos Coselhos Regionais que rege a sua Região e ter a Habilitação em Acupuntura, conseguida através de cursos de especialização. O Conselho tem uma equipe altamente capacitada de profissionais idôneos, íntegros e atuantes na área, tanto como professores e/ou em seus consultórios e clínicas, que fará a avaliação de toda a documentação apresentada pelo biomédico que estiver pleiteando o registro desta habilitação em sua Carteira Profissional. Desta forma, um biomédico não conseguirá praticar Acupuntura se não passar obrigatoriamente por toda essa tramitação e quem estiver atuando fora do que é estipulado pelo CFBM, estará incorrendo em falta grave, podendo ser responsabilizado e responder Processo Ético e sofrer todas as sanções previstas no Código de Ética do Biomédico.
Para que fique claro o que o biomédico faz como acupunturista, descreverei abaixo o Rol de Procedimentos Técnicos pertinentes ao Biomédico Acupunturista. Um forte abraço à todos. Continuem fazendo acupuntura com profissionais idôneos, respeitosos e éticos. Continuem escolhendo seus acupunturistas. Não deixe a mídia confundir sua cabeça com notícias "noticiosas" - aquelas que só causam tumulto e não acrescentam nada.
Dr. José Roberto Tavares Lima
ROL DE PROCEDIMENTOS TÉCNICOS PARA O BIOMÉDICO ACUPUNTURISTA 
  • Realizar, desenvolver, chefiar e orientar pesquisas  de campo, científicas, clínicas e experimentais no âmbito da Acupuntura Tradicional  e Moderna  em universidades públicas e/ou privadas,institutos de pesquisas e assemelhados.
  • Atuar em equipes de saúde, no nível tecnológico, especialmente nas atividades complementares de diagnóstico e da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Secretarias de Estado e Autarquias vinculadas ao SUS.
  • Diagnóstico energético, complementar ao diagnóstico clínico nosológico, considerando a propedêutica e etiopatogenia da Acupuntura, visando a identificação dos distúrbios dos padrões  energético-orgânicos com ênfase na manutenção da atividade, funcionalidade, integridade estrutural, e modulação energética da incapacidade corpórea  humana.
  • Avaliação das cicatrizes corporais.
  • Bioimpedânciometria dos meridianos principais e secundários e demais campos energéticos humanos.
  • Avaliação dos aspectos físicos, emocionais e mentais através do microssistema presente na Iris.
  • Avaliação dos campos energéticos através da eletronografia.
  • Avaliação dos campos energéticos através da Kirliangrafia.
  • Avaliação através de Bi – Digital O’Ring Test.
  • Avaliação  dos meridianos através de testes musculares.
  • Pesquisa com radiofármacos em meridianos e pontos de acupuntura.
  • Verificação dos exames eventualmente trazidos pelo paciente para avaliação comparativa com o diagnóstico energético complementar.
  • Aplicação de agulhas nas devidas condições de validade em acupontos na superfície corpórea, em nível de epiderme, derme e hipoderme.
  • Cranioacupuntura chinesa.
  • Craniopuntura  japonesa.
  • Acupuntura e Homeosiniatria, mediante comprovação do conhecimento específico.
  • É obrigatório ao biomédico acupunturista encaminhar para acompanhamento médico os casos de distúrbios metabólicos, os psiquiátricos graves,os de comunicação compulsória aos serviços públicos de saúde, lesionais e de imunodeficiências graves.
  • Auriculoterapia chinesa.
  • Auriculoterapia francesa.
  • Ventosaterapia  com copos de vidro, e com reguladores de pressão de copos plásticos.
  • Modulação da matriz extracelular com ventosas adaptadas a eletrodos e sensores freqüênciais.
  • Musicoterapia em Medicina Tradicional Chinesa.
  • Biofeedback.
  • Aplicação de sons em pontos emeridianos através de diapasões e similares.
  • Dietoterapia  clínico- energética.
  • Cromoterapia.
  • Pesquisa, Avaliação   e tratamento esogéticos.
  • Utilização de essências e substâncias  vibracionais em geral.
  • Moxabustão.
  • Laserterapia.
  • Magnetoterapia.
  • Eletromagnetoterapia.
  • Aplicação de emplastros vegetais e minerais.
  • Fitoterapia chinesa.
  • Fitoterapia na forma de infuso; decocto; tintura;  alcoolatura;  extrato,cremes, e pomadas, óleos essenciais, cuja legislação vigente não exija prescrição médica.
  • Utilização e pesquisas com práticas manipulativas energéticas em geral.
  • Percussão com bastões de madeira nos dermátomos, meridianos e pontos.
  • Utilização e pesquisas com Movimentos corporais energéticos orientais:Tuiná, Chi Kun, Liang Gong, etc.
  • É obrigatório o registro dos atendimentos aos clientes, constando dados do levantamento que justifique a utilização dos procedimentos realizados, a descrição das técnicas, assim como os dados completos de identificação do cliente.
  • Utilização de acupontos com objetivos estéticos.
  • Utilização de práticas de meditação para fins terapêuticos.
  • Eletroterapia.
  • Acupuntura abdominal japonesa.
  • Todos os tratamentos por terapias de informação biofísica através da Bioimpedânciometria.

Acupuntura - Esclarecimentos Atualizados

Caros Pacientes, Colegas Acupunturistas e Leitores . . .

Busquei no blog do Dr. Wu Kwang (médico cirurgião vascular, acupunturista, professor de acupuntura, referência nacional e mundial em Acupuntura) a matéria que ele escreveu. Tal matéria tem uma força extraordinária, pois foi escrita por um médico acupunturista, que encontra-se decepcionado com os rumos que seus colegas médicos estão querendo dar para a Acupuntura, neste país. Portanto, as palavras desse grande médico devem ser vistas com atenção por todas as pessoas que ainda estão com dúvidas em relação à esse assunto. Um forte abraço à todos.
Dr. José Roberto Tavares Lima

ESCLARECIMENTOS 4.0

ESCLARECIMENTOS 4.0 Devido à confusão do pessoal, por não ter acompanhado as disputas desde 1995 dos médicos acupunturistas (CFM, CMA, SMBA, AMBA) contra todos os acupunturistas, não conhcer os projetos de lei nem as sentenças judiciais sobre Acupuntura, e não conhecer os rituais dos processos judiciais, vou fazer um esclarecimento o mais abrangente possível da situação atual com base nos fatos e sentenças. Depois vou fazer uma análise da sentença no Esclarecimentos 5.0. Antes, como CEATA, quero fazer uma tomada de posição e alertar os meus alunos, ex-alunos, amigos acupunturistas e terapeutas naturistas. 1) A sentença proferida é sobre ações movidas em 2001 pelos CFM e CMA contra as resoluções de outros Conselhos (COFFITO, CFF, CFP, COFEN, CFFa), nada tem a ver com o exercício da Acupuntura, nada tem a ver com o PL do Ato Médico que está no Senado, nem com os PLs da Acupuntura que estão no Senado e na Câmara. Obs1: Caso estiver valendo a sentença atual, apenas os profissionais destes Conselhos seriam atingidos, caem as resoluções que reconheceram Acupuntura como habilitação, técnica ou especialidade; em outras palavras, tais profissionais atingidos não podem mais dizer que têm respaldo oficial de seus Conselhos, ou então, tais Conselhos não podem apoiar seus profissionais acupunturistas oficialmente por resoluções, mas podem apoiar informalmente; Obs2: Tais profissionais, como fizeram cursos de Acupuntura, continuam acupunturistas, e vão poder continuar trabalhando; em vez de andar com um único cartão de profissional especialista, vai gastar um dinheirinho fazendo 2 cartões, como profissional de saúde e como acupunturista; Obs3: Por serem de 2001, os CONFEF e CFO não foram incluídos porque naquela época, ambos os Conselhos ainda não tinham reconhecida a Acupuntura; Obs4: O CFBM, embora foi acionado em 2001, não foi atingido pela atual sentença porque tal juiz não conseguiu enquadrar os biomédicos dentro dos argumentos utilizados (diagnóstico e legislação profissional). 2) É apenas uma sentença de 2ª. instância, proferida por um juiz federal convocado (não é desembargador), CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS, referendada por unanimidade pela 7ª Turma Suplementar (de desembargadores) do TRF da 1ª Região, ainda cabem recursos para STJ e STF. Obs1: Depois da publicação da sentença (4/4/12), os advogados dos Conselhos já entraram com recursos, agora temos que esperar pelos julgamentos; Obs2: Foi um julgamento em condições suspeitas, somente o CFM esteve presente na sessão plenária da 7a. Turma Suplementar do TRF 1a do dia 27/03/2012 (o CFM imediatamente soltou mentiras para a mídia no mesmo dia, antes da publicação da sentença em Diário Oficial), cabe perguntar então, e os outros seis Conselhos, não foram avisados? 3) É estranho um único juiz federal (não desembargador, e não todos os desembargadores da 7ª Turma) ser convocado para ser relator de uma série de ações judiciais. E ainda montou a sentença apenas com os argumentos dos médicos. Cheira golpe! 4) Tal juiz não levou em consideração ou não conheceu as decisões proferidas pelos demais Tribunais Regionais Federais de mesmo Grau e Instância da Federação Brasileira, nem mesmo as decisões de outras Turmas do próprio da TRF 1ª Região, nem mesmo sentenças já existentes de instância superior, do STJ, a favor dos fisioterapeutas e enfermeiros. Também não tomou conhecimento da Portaria MS 971/2006, da Portaria Nr 07/DGP de 2009(Normas Reguladoras do Exercício da Acupuntura no Âmbito do Serviço de Saúde do Exército) ou da Acupuntura ser Patrimônio Cultural Intangível da Humanidade em 2010. Obs1: Tal sentença, de Tribunal Regional, não pode estar acima de sentenças do STJ. Obs2: Os fisioterapeutas têm uma sentença favorável de STJ desde 1987: O CREFITO-2, em Apelação em Mandado de Segurança no. 113.658, movido pelo fisioterapeuta acupunturista Márcio Luna, firmou ACÓRDÃO, no Tribunal Superior de Recursos, atual egrégio Superior Tribunal de Justiça, tendo como relator o Ministro Dias Trindade, assegurando ao Fisioterapeuta o direito líquido e certo de exercer a Acupuntura, complementarmente à sua atividade profissional. Obs3: Em 2002, o ministro Nilson Naves, presidente do TRF 1ª, proferiu sentença a favor do COFEN, sobre a PETIÇÃO Nº 1.681 - DF (2002/            0043584-2      ) contra a ação do CFM. Obs4: Como o Brasil ratificou em 1/3/2006 a Convenção do Patrimônio Cultural Imaterial da UNESCO, tem o dever de proteger a Acupuntura e manter seu exercício conforme suas tradições milenares. Obs5: Em 2010, TRF 2ª. Região decidiu pela derrota da SMBA contra a Resolucao SES nº 1837/2002 da Secretaria de Estado da Saude do RJ, que, regulamentando a Lei nº Estadual nº 3.181/99, criou o servico de acupuntura e dispos sobre a sua prestacao nas unidades hospitalares do Estado do Rio de Janeiro. Obs6: Sobre a Portaria 971/2006, existe uma sentença final: Jul/2011 - No processo SIMERS X UNIÃO, Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, por unanimidade, não deram provimento a apelação, causando nova derrota ao Sindicato dos Médicos do RS. O SIMERS não poderá recorrer novamente. Sendo assim, foi criada uma jurisprudência, na Justiça Federal, para todo o nosso País. 5) Na futura análise pelo STJ, todos os fatos acima terão que ser levados em consideração, e como é STJ, não haverá possibilidade de novo golpe, com um só juiz convocado... 6) A Justiça brasileira anda congestionada de processos, estes do CFM e CMA começaram em 2001, o perderam na 1ª instância, e só agora, em 2012, saiu setença de 2ª. instância; no STJ, vai demorar de 3 a 10 anos, e depois, o lado que perder, pode recorrer ao STF, mais 5 a 10 anos... 7) Assim, todos os acupunturistas devem continuar a estudar, tratar seus pacientes e lutar por seus direitos. A sentença judicial nada mudou quanto ao exercício da Acupuntura. Quem regulamenta as profissões é o Congresso Nacional. 8) Vamos iniciar uma Campanha para divulgar aACUPUNTURA TRADICIONAL ENERGÉTICA, contra as mentiras e a Acupuntura Médica dos médicos acupunturistas, que estão desesperados para monopolizar o rico mercado da Acupuntura. Procurem esclarecer seus familiares, amigos, vizinhos e clientes. Este foi apenas o 4º. golpe de malandragem dos médicos acupunturistas desde 1995, já saímos vitoriosos das outras vezes. Vamos ganhar mais esta batalha!

sábado, 14 de abril de 2012

Acupuntura Não É Só Para Médicos

Esta reportagem é do "Correio de Uberlândia"
Acupuntura não é só para médicos

Acupuntura não é regulamentada por lei
A prática da acupuntura não é de exclusividade médica mesmo com a decisão do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF-1), divulgada na semana passada. A afirmação é da Sociedade Brasileira de Fisioterapeutas Acupunturistas (Sobrafisa), que alega que a prática da acupuntura ainda não possui regulamentação legal. A entidade afirmou que a decisão do TRF-1 não é definitiva e que profissionais de outras áreas que também utilizam da acupuntura, como psicólogos, não precisam interromper suas atividades.
A discussão sobre a prática da acupuntura se alastra desde 2001, quando o Conselho Federal de Medicina (CFM) pediu na Justiça a anulação das resoluções que disciplinavam a prática da acupuntura por psicólogos, fisioterapeutas, farmacêuticos e terapeutas ocupacionais. As resoluções pertenciam ao corpo de normas dos conselhos federais de cada entidade trabalhista. Na semana passada, o Tribunal Federal da 1ª Região decidiu anular a validade das normas regulatórias ao acatar argumentos apresentados pelo CFM, que entende que a acupuntura trata de doenças que, noBrasil, só podem ser diagnosticados por médicos. Cabem recursos à decisão do TRF-1, que, no entanto, não teriam efeitos suspensivos.
Segundo Jean Luis de Souza, presidente da Sobrafisa, mesmo após a publicação dos acórdãos do TRF-1, os fisioterapeutas poderão continuar a utilizar a prática em seus consultórios. De acordo com ele, o Tribunal Regional não tem o poder de anular uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em 1987 assegurou à categoria o direito de exercer a acupuntura. “Esta decisão é superior à do TRF. Além disso, a acupuntura é uma profissão não regulamentada, de livre exercício no Brasil”, afirmou.
Para o presidente da Sociedade Brasileira de Fisioterapeutas Acupunturistas (Sobrafisa), Jean Luis de Souza, há um interesse econômico da classe médica em tentar garantir a exclusividade da prática da acupuntura no país. “Anteriormente, muitos médicos combatiam a aplicação de acupuntura alegando que era uma coisa de charlatão”, disse. Segundo ele, a acupuntura não possui contra-indicação, excetuando partes dos corpos de grávidas, o que rebateria o argumento do Conselho Federal de Medicina (CFM), que afirma que apenas médicos poderiam aplicar a técnica já que ela é voltada para a cura de doenças.
A reportagem do CORREIO tentou contato com representantes do Conselho Regional de Medicina (CRM) para esclarecimentos, mas não foi atendida até o fechamento da edição.
Entenda o caso:
- Acupuntura não é regulamentada por lei. Conselhos de classe, como dos psicólogos, fisioterapeutas e farmacêuticos possuíam normas internas que disciplinavam o uso e aplicação de acupuntura
- Em 2001, o Conselho Federal de Medicina entrou na Justiça para tentar anular as normas internas dos Conselhos profissionais
- Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou a as resoluções que regulamentavam a prática da acupuntura
- Sobrafisa alega que a decisão não tem poder de anular decisão do Superior Tribunal de Justiça emitida em 1987, que assegurou à categoria dos fisioterapeutas o poder fazer uso da acupuntura
- De acordo com a Sobrafisa, com a decisão do TRF, o profissional (psicólogos, fisioterapeutas e outros) perderia um eventual título de especialista em acupuntura, como fisioterapeuta acupunturista, mas poderia continuar as aplicações da técnica devido a não regulamentação da prática no país

A Acupuntura e a Enfermagem

Caros Colegas Acupunturistas, Pacientes e Leitores deste blog:

Conforme já mencionei várias vezes, creio que todos tem direito à resposta quando se sentem prejudicados. Sempre fui contra às injustiças e procuro proclamar isso. Venho neste momento mostrar solidariedade aos Enfermeiros Acupunturistas, que fazem um trabalho bonito, pois eles vivenciam o dia a dia sofrido daqueles que encontram-se internados e dependendo de cuidados especiais para que possam driblar as mazelas da vida. Forte abraço à todos e parabéns ao COREN pela iniciativa. Segue abaixo o link de onde a matéria foi extraída.
Dr. José Roberto Tavares Lima


NOTÍCIAS

09/04/2012

ACUPUNTURA:NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN vem a público, para transmitir a sociedade e aos profissionais de enfermagem em geral, estes em especial, a verdade sobre os fatos que vem sendo veiculados nos sites eletrônicos em relação à “acupuntura poder ser exercida, no Brasil, tão somente por médicos”, pautando esse entendimento – afirmam - com base na recente decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Em 2001, o Conselho Federal de Medicina - CFM provocou o Poder Judiciário ajuizando Ações Ordinárias em desfavor do Conselho Federal de Farmácia - CFF, uma, inclusive, com a finalidade de tornar sem efeito a Resolução nº 353/2000 editada por este último conselho de fiscalização profissional. Referidas ações tiveram regular tramitação na 17ª Vara Federal do Distrito Federal, sendo, ao fim, julgadas improcedentes, e, em consequência, mantida a vigência da aludida Resolução do CFF, inclusive. Inconformado, o CFM interpôs Recurso para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, resultando na polêmica decisão de Segundo Grau que tem sido utilizada pelos profissionais da medicina (e pelos seus Conselhos Federal e Regionais de Medicina) como tábua das suas alegações de que “só o médico pode realizar a acupuntura”.
Primeiramente, há de ser observado que as ações judiciais que resultaram na recente decisão do TRF da 1º Região, têm como partes o Conselho Federal de Medicina (Demandante/Recorrente) e o Conselho Regional de Farmácia (Demandado/Recorrido), revelando-se incomum aos demais Conselhos de Fiscalização das outras profissões definidas por lei. Tanto assim que, respeitante ao exercício da acupuntura por enfermeiros com especialização nessa técnica milenar, o Conselho Federal de Medicina, de igual modo, ajuizou uma ação judicial em desfavor do Conselho Federal de Enfermagem, ora em grau de recurso no mesmo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com pendência de decisão terminativa nessa instância.
Fato é que a acupuntura é um método milenar advindo da China, não regulamentado, por lei, no Brasil. Destarte, todo e qualquer profissional habilitado à realização desse método (especialista em acupuntura), poderá exercê-lo, sem restrições. Foi nesse sentido que o Ministério da Saúde, através da Portaria nº 971/2006, instituiu a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no âmbito do Sistema Único de Saúde, estabelecendo normas de caráter genérico, sem interferências ou intuitivas à substituição das técnicas empregadas na medicina ocidental.
Relevante frisar que sindicato Médico do Rio Grande do Sul - SIMERS ajuizou a Ação Civil Pública nº 2006.71.00.033780-3/RS com o intuito de anular os efeitos da encimada Portaria nº 971/2006, sem sucessos. Nesse ponto chamo a atenção para o teor do Acórdão proferido na Apelação Cível nº 0033780-12.2006.404.7100/RS, de Relatoria do Des. Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA:“
EMENTA
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGALIDADEDE PORTARIA EMANADA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PNPIC. ACUPUNTURA. TÉCNICA PROFISSIONAL. INEXISTÊNCIA. EXCLUSIVIDADE. EXERCÍCIO. MÉDICO.
1. Não viola o art. 22, XVI da Constituição Federal a Portaria nº 971/2006 que institui a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no âmbito do Sistema Único de Saúde.
2. O Ministério da Saúde, mediante a Portaria nº 971/2006, não legislou acerca das condições para o exercício da profissão, mas estabeleceu normas de  caráter genérico com o intuito de incentivar os órgãos e entidades do Ministério da Saúde a promoverem a “elaboração ou a readequação de seus planos, programas, projetos e atividades, na conformidade das diretrizes e responsabilidades nela estabelecidas.” (art. 2º).
3. As práticas integrativas e complementares estimuladas pela Portaria do Ministério da Saúde não substitui as técnicas da medicina ocidental, sendo complementares a elas, não se evidenciando a existência de qualquer prejuízo aos profissionais médicos, tampouco aos usuários do SUS, que obviamente não podem ser coagidos a aderir a tais práticas, mas tem garantido o acesso a elas, em observância ao art. 196 da Carta Magna, que estatui o dever do Estado de garantir o direito a saúde através de políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco da doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações para a sua promoção, proteção e recuperação.
4. Apelação improvida.” (http://www.trf4.jus.br)Noutro passo, relevante lembrar que até pouco tempo a acupuntura era tida, por esses mesmos profissionais que hoje se intitulam únicos capazes de exercê-las, como “curandeirismo” e “charlatanismo”, entre outros adjetivos desmerecidos de lembrança e registro nesse momento.
Saliente-se que todos os demais Tribunais Regionais Federais da Federação, inclusive o TRF da 1ª Região, já se pronunciaram no sentido de que a acupuntura não é privativa de médicos. (TRF da 1ª Reg.: Apelação Cível nº 2007.37.00.000185-1/MA e Agravo de Instrumento nº 2002.01.00.034971-5/DF; TRF 2ª Reg.: AC 200551010256035; TRF 3ª Reg.: MAS 20026100035050; TRF 4ª Reg.: Agravo de Instrumento 200604000347932). Esses são alguns dos julgados.
Aliás, o STJ, já se pronunciou sobre a matéria, a exemplo do proferido no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 75593, que teve como Relator o Ministro JOSÉ DELGADO:
“EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 007/STJ. IMPOSSIBILIDADE NA VIA EXCEPCIONAL.
1. Agravo regimental contra decisão que negou provimento a agravo de instrumento.
2. O acórdão que a quo indeferiu antecipação de tutela, visto que “não sendo a prática da acupuntura regulamentada no Brasil nem evidenciado que ela caracteriza ato médico por qualquer documento oficial, não comprovada, ainda, por qualquer dado estatístico oficial a evidencia de risco da sua prática por outros profissionais, não estão presentes os requisitos do art. 273 do CPC”.(...)
”Ora, o simples fato de ser a decisão mais recente do TRF da 1ª Região, não lhe promove (eleva) de maneira a sobrepor-se às demais decisões proferidas pelos demais Tribunais Regionais Federais de mesmo Grau e Instância, da Federação Brasileira, nem mesmo a superar decisões de outras Turmas do próprio da TRF 1ª Região. Muito menos de sobrepor-se a decisões do STJ.
Diante de toda a evidencia, dúvidas não restam de que a verdade deve ser restabelecida por aquelas pessoas (profissionais de medicina) e respectivos Conselhos Federal e Regionais que, indevidamente, fizeram (e fazem) veiculações inoportunas e inverídicas sobre serem os profissionais médicos os únicos a poderem exercer a acupuntura, no Brasil, tomando por base uma decisão isolada. Essas informações são maldosas e prematuras, sendo certo de que o Conselho Federal de Enfermagem não se curvará nem muito menos silenciará a respeito dessa questão, ao tempo em que defenderá, por induvidoso, em qualquer Juízo ou Tribunal, os direitos dos enfermeiros especialistas em acupuntura exercerem o mister a que estão habilitados tecnicamente.Conselho Federal de EnfermagemDiretoria

Fonte: 
COFEN


Acupuntura, Presidente Dilma e Presidente Lula

Caros Colegas Acupunturistas, pacientes e Leitores:

Esta entrevista é de novembro de 2011, mas retrata uma grande verdade: a Acupuntura é realmente uma técnica espetacular para o alívio de dores, ansiedade, estresse e equilíbrio geral entre corpo, mente e alma. Um forte abraço.
Dr. José Roberto Tavares Lima

A Semana > Entrevista
|  N° Edição:  2193 |  18.Nov.11 - 21:00 |  Atualizado em 13.Abr.12 - 22:50
Dr. Gu Hanghu
"Ajudo Dilma a buscar o equilíbrio"
Acupunturista explica por que se tornou o preferido dos políticos e diz como ele trabalha para atenuar os efeitos do estresse sobre a presidente da República
por Izabelle Torres


AGULHAS SUPERPODEROSAS
Gu atende a presidente Dilma pelo menos duas vezes por semana
O sotaque é carregado e algumas palavras do português ainda não lhe são familiares, embora viva no Brasil desde 1987. Mesmo assim, o médico chinês e acupunturista Gu Hanghu conquistou espaço e tornou-se o especialista favorito de políticos que sofrem com dores e estresse. A lista de pacientes poderosos é encabeçada pela presidente Dilma Rousseff, atendida duas vezes por semana pelo chinês sorridente que costuma tomar cuidado com o que fala para não parecer invasivo. A presidente e alguns de seus ministros como Guido Mantega (Fazenda) e Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral da Presidência) chegaram ao consultório do dr. Gu depois de testemunharem o êxito do tratamento do médico contra a crônica bursite do ex-presidente Lula. Suas agulhas livraram Lula de uma cirurgia no ombro. Agora, Gu trabalha para atenuar os efeitos do estresse e da pressão do dia a dia sobre a saúde de Dilma Rousseff. Em abril, quando visitou a China, a presidente incluiu o acupunturista na comitiva oficial e se submetia às sessões do dr. Gu quase todos os dias para recuperar a energia. 

ISTOÉ entrevistou o médico chinês no consultório onde ele atende integrantes do alto escalão do governo e da política. Móveis simples de madeira e duas salas pequenas com macas cobertas por lençóis finos brancos compõem a decoração do ambiente sem luxo. O destaque fica por conta de paredes tomadas por fotografias de autoridades sorridentes. A maioria delas ao lado do presidente Lula, com registros de peladas, festas juninas e até de um bolo oferecido no Palácio da Alvorada por dona Marisa no dia do aniversário do médico. Orgulhoso da galeria que montou, o acupunturista também aponta para sua foto preferida com a presidente Dilma Rousseff. “Essa foi na festa da posse. Dilma escreveu: Gu, viva as agulhas!”, diz o médico, apontando para o autógrafo de sua mais ilustre paciente.

"Conversava muito com o Lula, e ainda converso até
hoje, mesmo depois que ele voltou para São Bernardo.
Viramos amigos e nossas famílias se aproximaram"

"Com a Dilma eu não falo de política nem dou opinião sobre assuntos
que não sejam o foco do meu trabalho. Meu papel é tratar de suas dores"