COMO ME ENCONTRAR

  • "Atendo em meu consultório na especialidade de Acupuntura e LASERterapia (tratamento com LASER, usado para crianças e adultos). As consultas são realizadas com hora marcada e todo o material é de uso único e descartável"
  • Av. dos Bancários, n. 76 conj.32 - Ponta da Praia - Santos - SP
  • O atendimento é sempre diferenciado: as consultas com duração de 1 hora, horários rigorosamente respeitados e a segurança de um profissional experiente, devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Biomedicina em Patologia Clínica e Acupuntura, e também com pós graduação e especialização em Acupuntura.
  • Tel.: (13) 3261 6264 - 32612760 - 9714 0735 - e-mail: acupunturatavares@gmail.com
  • VOCÊ PODE ME ENCONTRAR TAMBÉM EM: http://www.bancodesaude.com.br/ - Não deixe de acessar, pois o blog tem dicas importantes sobre saúde.

GOSTOU??? ENTÃO DIVULGUE!!!

"A você que tem prestigiado meu consultório, se está satisfeito com o tratamento que fez ou vem fazendo e acredita que encontrou um profissional sério, capaz de atender as necessidades que o(a) trouxeram até mim, DIVULGUE aos seus conhecidos o meu blog.

Será um grande prazer atender àqueles que me procuram, seja através de uma indicação ou dos meios de propaganda convencionais. Um grande abraço e Seja Feliz."
Dr. José Roberto

TRATANDO COM RESPEITO

Alguns diferenciais que uso em meu consultório, são importantes para a eficácia do tratamento:

. FORMAÇÃO PROFISSIONAL: a garantia de você estar se tratando com um profissional graduado na área de saúde, com pós-graduação (especialização) em acupuntura, com pós-graduação (especialização) em fitoterapia, atualizando-se com cursos e estudos sistematicamente.

. PONTUALIDADE: não vejo o atraso com bons olhos. O respeito por aquele que está privilegiando o meu consultório, começa pela pontualidade rigorosa no horário marcado.

. AGULHAS E MATERIAS EM GERAL TOTALMENTE DESCARTÁVEIS: todo o material usado é estéril e de uso único. As agulhas são descartadas e incineradas, uma a uma, na frente do paciente após o uso.

. CONFORTO ADEQUADO: Ambiente apropriado para o tratamento proposto: Aconchegante, sem exageros, música suave, limpeza e asseio dentro dos padrões exigidos pela ANVISA.

Desta forma, convido à todos para que venham nos conhecer e ao nosso trabalho. Atuamos na área de Biomedicina há 25 anos sendo mais de 13 anos em Acupuntura. Venha inteirar-se do grande rol de patologias em que podemos atuar, aumentando o conforto dos nossos pacientes.

Um grande abraço à todos.

Dr. José Roberto Tavares Lima







OBRIGADO PELO CONTATO!

Obrigado à todos que visitaram esta página. Ela foi criada especialmente para quem gosta da Acupuntura, da Medicina Tradicional Chinesa, da Fitoterapia e de cuidar da saúde, principalmente através de atitudes, sem o uso indiscriminado de medicamentos. Um grande abraço.
Dr. José Roberto Tavares Lima

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sábado, 14 de abril de 2012

Acupuntura Não É Só Para Médicos

Esta reportagem é do "Correio de Uberlândia"
Acupuntura não é só para médicos

Acupuntura não é regulamentada por lei
A prática da acupuntura não é de exclusividade médica mesmo com a decisão do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF-1), divulgada na semana passada. A afirmação é da Sociedade Brasileira de Fisioterapeutas Acupunturistas (Sobrafisa), que alega que a prática da acupuntura ainda não possui regulamentação legal. A entidade afirmou que a decisão do TRF-1 não é definitiva e que profissionais de outras áreas que também utilizam da acupuntura, como psicólogos, não precisam interromper suas atividades.
A discussão sobre a prática da acupuntura se alastra desde 2001, quando o Conselho Federal de Medicina (CFM) pediu na Justiça a anulação das resoluções que disciplinavam a prática da acupuntura por psicólogos, fisioterapeutas, farmacêuticos e terapeutas ocupacionais. As resoluções pertenciam ao corpo de normas dos conselhos federais de cada entidade trabalhista. Na semana passada, o Tribunal Federal da 1ª Região decidiu anular a validade das normas regulatórias ao acatar argumentos apresentados pelo CFM, que entende que a acupuntura trata de doenças que, noBrasil, só podem ser diagnosticados por médicos. Cabem recursos à decisão do TRF-1, que, no entanto, não teriam efeitos suspensivos.
Segundo Jean Luis de Souza, presidente da Sobrafisa, mesmo após a publicação dos acórdãos do TRF-1, os fisioterapeutas poderão continuar a utilizar a prática em seus consultórios. De acordo com ele, o Tribunal Regional não tem o poder de anular uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em 1987 assegurou à categoria o direito de exercer a acupuntura. “Esta decisão é superior à do TRF. Além disso, a acupuntura é uma profissão não regulamentada, de livre exercício no Brasil”, afirmou.
Para o presidente da Sociedade Brasileira de Fisioterapeutas Acupunturistas (Sobrafisa), Jean Luis de Souza, há um interesse econômico da classe médica em tentar garantir a exclusividade da prática da acupuntura no país. “Anteriormente, muitos médicos combatiam a aplicação de acupuntura alegando que era uma coisa de charlatão”, disse. Segundo ele, a acupuntura não possui contra-indicação, excetuando partes dos corpos de grávidas, o que rebateria o argumento do Conselho Federal de Medicina (CFM), que afirma que apenas médicos poderiam aplicar a técnica já que ela é voltada para a cura de doenças.
A reportagem do CORREIO tentou contato com representantes do Conselho Regional de Medicina (CRM) para esclarecimentos, mas não foi atendida até o fechamento da edição.
Entenda o caso:
- Acupuntura não é regulamentada por lei. Conselhos de classe, como dos psicólogos, fisioterapeutas e farmacêuticos possuíam normas internas que disciplinavam o uso e aplicação de acupuntura
- Em 2001, o Conselho Federal de Medicina entrou na Justiça para tentar anular as normas internas dos Conselhos profissionais
- Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou a as resoluções que regulamentavam a prática da acupuntura
- Sobrafisa alega que a decisão não tem poder de anular decisão do Superior Tribunal de Justiça emitida em 1987, que assegurou à categoria dos fisioterapeutas o poder fazer uso da acupuntura
- De acordo com a Sobrafisa, com a decisão do TRF, o profissional (psicólogos, fisioterapeutas e outros) perderia um eventual título de especialista em acupuntura, como fisioterapeuta acupunturista, mas poderia continuar as aplicações da técnica devido a não regulamentação da prática no país

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