COMO ME ENCONTRAR

  • "Atendo em meu consultório na especialidade de Acupuntura e LASERterapia (tratamento com LASER, usado para crianças e adultos). As consultas são realizadas com hora marcada e todo o material é de uso único e descartável"
  • Av. dos Bancários, n. 76 conj.32 - Ponta da Praia - Santos - SP
  • O atendimento é sempre diferenciado: as consultas com duração de 1 hora, horários rigorosamente respeitados e a segurança de um profissional experiente, devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Biomedicina em Patologia Clínica e Acupuntura, e também com pós graduação e especialização em Acupuntura.
  • Tel.: (13) 3261 6264 - 32612760 - 9714 0735 - e-mail: acupunturatavares@gmail.com
  • VOCÊ PODE ME ENCONTRAR TAMBÉM EM: http://www.bancodesaude.com.br/ - Não deixe de acessar, pois o blog tem dicas importantes sobre saúde.

GOSTOU??? ENTÃO DIVULGUE!!!

"A você que tem prestigiado meu consultório, se está satisfeito com o tratamento que fez ou vem fazendo e acredita que encontrou um profissional sério, capaz de atender as necessidades que o(a) trouxeram até mim, DIVULGUE aos seus conhecidos o meu blog.

Será um grande prazer atender àqueles que me procuram, seja através de uma indicação ou dos meios de propaganda convencionais. Um grande abraço e Seja Feliz."
Dr. José Roberto

TRATANDO COM RESPEITO

Alguns diferenciais que uso em meu consultório, são importantes para a eficácia do tratamento:

. FORMAÇÃO PROFISSIONAL: a garantia de você estar se tratando com um profissional graduado na área de saúde, com pós-graduação (especialização) em acupuntura, com pós-graduação (especialização) em fitoterapia, atualizando-se com cursos e estudos sistematicamente.

. PONTUALIDADE: não vejo o atraso com bons olhos. O respeito por aquele que está privilegiando o meu consultório, começa pela pontualidade rigorosa no horário marcado.

. AGULHAS E MATERIAS EM GERAL TOTALMENTE DESCARTÁVEIS: todo o material usado é estéril e de uso único. As agulhas são descartadas e incineradas, uma a uma, na frente do paciente após o uso.

. CONFORTO ADEQUADO: Ambiente apropriado para o tratamento proposto: Aconchegante, sem exageros, música suave, limpeza e asseio dentro dos padrões exigidos pela ANVISA.

Desta forma, convido à todos para que venham nos conhecer e ao nosso trabalho. Atuamos na área de Biomedicina há 25 anos sendo mais de 13 anos em Acupuntura. Venha inteirar-se do grande rol de patologias em que podemos atuar, aumentando o conforto dos nossos pacientes.

Um grande abraço à todos.

Dr. José Roberto Tavares Lima







OBRIGADO PELO CONTATO!

Obrigado à todos que visitaram esta página. Ela foi criada especialmente para quem gosta da Acupuntura, da Medicina Tradicional Chinesa, da Fitoterapia e de cuidar da saúde, principalmente através de atitudes, sem o uso indiscriminado de medicamentos. Um grande abraço.
Dr. José Roberto Tavares Lima

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domingo, 22 de abril de 2012

Acupuntura - Esclarecimentos Atualizados

Caros Pacientes, Colegas Acupunturistas e Leitores . . .

Busquei no blog do Dr. Wu Kwang (médico cirurgião vascular, acupunturista, professor de acupuntura, referência nacional e mundial em Acupuntura) a matéria que ele escreveu. Tal matéria tem uma força extraordinária, pois foi escrita por um médico acupunturista, que encontra-se decepcionado com os rumos que seus colegas médicos estão querendo dar para a Acupuntura, neste país. Portanto, as palavras desse grande médico devem ser vistas com atenção por todas as pessoas que ainda estão com dúvidas em relação à esse assunto. Um forte abraço à todos.
Dr. José Roberto Tavares Lima

ESCLARECIMENTOS 4.0

ESCLARECIMENTOS 4.0 Devido à confusão do pessoal, por não ter acompanhado as disputas desde 1995 dos médicos acupunturistas (CFM, CMA, SMBA, AMBA) contra todos os acupunturistas, não conhcer os projetos de lei nem as sentenças judiciais sobre Acupuntura, e não conhecer os rituais dos processos judiciais, vou fazer um esclarecimento o mais abrangente possível da situação atual com base nos fatos e sentenças. Depois vou fazer uma análise da sentença no Esclarecimentos 5.0. Antes, como CEATA, quero fazer uma tomada de posição e alertar os meus alunos, ex-alunos, amigos acupunturistas e terapeutas naturistas. 1) A sentença proferida é sobre ações movidas em 2001 pelos CFM e CMA contra as resoluções de outros Conselhos (COFFITO, CFF, CFP, COFEN, CFFa), nada tem a ver com o exercício da Acupuntura, nada tem a ver com o PL do Ato Médico que está no Senado, nem com os PLs da Acupuntura que estão no Senado e na Câmara. Obs1: Caso estiver valendo a sentença atual, apenas os profissionais destes Conselhos seriam atingidos, caem as resoluções que reconheceram Acupuntura como habilitação, técnica ou especialidade; em outras palavras, tais profissionais atingidos não podem mais dizer que têm respaldo oficial de seus Conselhos, ou então, tais Conselhos não podem apoiar seus profissionais acupunturistas oficialmente por resoluções, mas podem apoiar informalmente; Obs2: Tais profissionais, como fizeram cursos de Acupuntura, continuam acupunturistas, e vão poder continuar trabalhando; em vez de andar com um único cartão de profissional especialista, vai gastar um dinheirinho fazendo 2 cartões, como profissional de saúde e como acupunturista; Obs3: Por serem de 2001, os CONFEF e CFO não foram incluídos porque naquela época, ambos os Conselhos ainda não tinham reconhecida a Acupuntura; Obs4: O CFBM, embora foi acionado em 2001, não foi atingido pela atual sentença porque tal juiz não conseguiu enquadrar os biomédicos dentro dos argumentos utilizados (diagnóstico e legislação profissional). 2) É apenas uma sentença de 2ª. instância, proferida por um juiz federal convocado (não é desembargador), CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS, referendada por unanimidade pela 7ª Turma Suplementar (de desembargadores) do TRF da 1ª Região, ainda cabem recursos para STJ e STF. Obs1: Depois da publicação da sentença (4/4/12), os advogados dos Conselhos já entraram com recursos, agora temos que esperar pelos julgamentos; Obs2: Foi um julgamento em condições suspeitas, somente o CFM esteve presente na sessão plenária da 7a. Turma Suplementar do TRF 1a do dia 27/03/2012 (o CFM imediatamente soltou mentiras para a mídia no mesmo dia, antes da publicação da sentença em Diário Oficial), cabe perguntar então, e os outros seis Conselhos, não foram avisados? 3) É estranho um único juiz federal (não desembargador, e não todos os desembargadores da 7ª Turma) ser convocado para ser relator de uma série de ações judiciais. E ainda montou a sentença apenas com os argumentos dos médicos. Cheira golpe! 4) Tal juiz não levou em consideração ou não conheceu as decisões proferidas pelos demais Tribunais Regionais Federais de mesmo Grau e Instância da Federação Brasileira, nem mesmo as decisões de outras Turmas do próprio da TRF 1ª Região, nem mesmo sentenças já existentes de instância superior, do STJ, a favor dos fisioterapeutas e enfermeiros. Também não tomou conhecimento da Portaria MS 971/2006, da Portaria Nr 07/DGP de 2009(Normas Reguladoras do Exercício da Acupuntura no Âmbito do Serviço de Saúde do Exército) ou da Acupuntura ser Patrimônio Cultural Intangível da Humanidade em 2010. Obs1: Tal sentença, de Tribunal Regional, não pode estar acima de sentenças do STJ. Obs2: Os fisioterapeutas têm uma sentença favorável de STJ desde 1987: O CREFITO-2, em Apelação em Mandado de Segurança no. 113.658, movido pelo fisioterapeuta acupunturista Márcio Luna, firmou ACÓRDÃO, no Tribunal Superior de Recursos, atual egrégio Superior Tribunal de Justiça, tendo como relator o Ministro Dias Trindade, assegurando ao Fisioterapeuta o direito líquido e certo de exercer a Acupuntura, complementarmente à sua atividade profissional. Obs3: Em 2002, o ministro Nilson Naves, presidente do TRF 1ª, proferiu sentença a favor do COFEN, sobre a PETIÇÃO Nº 1.681 - DF (2002/            0043584-2      ) contra a ação do CFM. Obs4: Como o Brasil ratificou em 1/3/2006 a Convenção do Patrimônio Cultural Imaterial da UNESCO, tem o dever de proteger a Acupuntura e manter seu exercício conforme suas tradições milenares. Obs5: Em 2010, TRF 2ª. Região decidiu pela derrota da SMBA contra a Resolucao SES nº 1837/2002 da Secretaria de Estado da Saude do RJ, que, regulamentando a Lei nº Estadual nº 3.181/99, criou o servico de acupuntura e dispos sobre a sua prestacao nas unidades hospitalares do Estado do Rio de Janeiro. Obs6: Sobre a Portaria 971/2006, existe uma sentença final: Jul/2011 - No processo SIMERS X UNIÃO, Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, por unanimidade, não deram provimento a apelação, causando nova derrota ao Sindicato dos Médicos do RS. O SIMERS não poderá recorrer novamente. Sendo assim, foi criada uma jurisprudência, na Justiça Federal, para todo o nosso País. 5) Na futura análise pelo STJ, todos os fatos acima terão que ser levados em consideração, e como é STJ, não haverá possibilidade de novo golpe, com um só juiz convocado... 6) A Justiça brasileira anda congestionada de processos, estes do CFM e CMA começaram em 2001, o perderam na 1ª instância, e só agora, em 2012, saiu setença de 2ª. instância; no STJ, vai demorar de 3 a 10 anos, e depois, o lado que perder, pode recorrer ao STF, mais 5 a 10 anos... 7) Assim, todos os acupunturistas devem continuar a estudar, tratar seus pacientes e lutar por seus direitos. A sentença judicial nada mudou quanto ao exercício da Acupuntura. Quem regulamenta as profissões é o Congresso Nacional. 8) Vamos iniciar uma Campanha para divulgar aACUPUNTURA TRADICIONAL ENERGÉTICA, contra as mentiras e a Acupuntura Médica dos médicos acupunturistas, que estão desesperados para monopolizar o rico mercado da Acupuntura. Procurem esclarecer seus familiares, amigos, vizinhos e clientes. Este foi apenas o 4º. golpe de malandragem dos médicos acupunturistas desde 1995, já saímos vitoriosos das outras vezes. Vamos ganhar mais esta batalha!

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