Caros Colegas Acupunturistas, pacientes e leitores do meu blog:
Sou solidário à todos os profissionais acupunturistas que fazem um trabalho dentro da área de saúde, respaldado pelo estudo, pelo aprimoramento de técnicas, pela habilidade em conduzir cada situação dentro da acupuntura, com ética e alto nível profissional. Portanto, publico aqui uma informação importantíssima para que a população conheça verdades que muitas vezes não vendem matéria em jornais. Abaixo da matéria segue o link de onde foi extraída. Parabéns ao Departamento Jurídico do COFFITO-CREFIITOS pela nobre decisão e sábia atitude jurídica.
Um forte abraço à todos.
Dr. José Roberto Tavares Lima
Nota do COFFITO sobre a decisão do TRF1 em relação ao exercício da Acupuntura
Publicado/Atualizado em 9/4/2012 13:46:00
Publicado/Atualizado em 9/4/2012 13:46:00
REUNIÃO NACIONAL DOS PROCURADORES JURÍDICOS DO SISTEMA COFFITO-CREFITOS:
DECISÃO DO TRF-1 DETÉM GRAVES IMPERFEIÇÕES, NÃO PREVÊ QUE ACUPUNTURA É ATO PRIVATIVO DO MÉDICO E SERÁ SUSPENSA PELO COFFITO
O COFFITO, através de sua Procuradoria Jurídica, promoveu, na última quinta-feira, 05/04/2012, reunião nacional com Procuradores Jurídicos que contou com a presença maciça dos Procuradores Jurídicos dos Conselhos Regionais, a fim de adoção de medidas compartilhadas tendentes à atuação, pelo Sistema COFFITO-CREFITOs, junto ao Poder Judiciário, a fim de restabelecer a ordem processual prejudicada pela referida decisão.
Como primeira medida adotada, o COFFITO interporá o primeiro recurso cabível que, por sua natureza jurídica, suspenderá a eficácia da decisão, tendo em vista, que o Acórdão é dotado de imperfeições técnicas que, neste momento, impossibilitam o prosseguimento da discussão jurídica iniciada, ainda, em 2001, inclusive por não deter (o Acórdão) matéria que se coadune com as últimas divulgações realizadas pela imprensa, o que deve ser, imediatamente, sanado pelo próprio Poder Judiciário, conforme pretenderá o COFFITO, mediante o recurso a ser interposto.
Merece destacar, ainda, que, apesar das imperfeições contidas no Acórdão, que deverão ser sanadas por ocasião do julgamento do referido recurso, é possível constatar a absoluta e completa ausência de qualquer decisão que reserve ao Médico a privatividade do exercício da Acupuntura no Brasil, razão pela qual, além das medidas judiciais cabíveis, o Sistema COFFITO-CREFITOs adotará, junto à imprensa brasileira, também, medidas para que as informações distorcidas possam ser esclarecidas em benefício dos Fisioterapeutas, dos Terapeutas Ocupacionais que detém especialidade profissional em Acupuntura e de toda a população brasileira que há anos se beneficia de um trabalho, altamente, qualificado praticados por esses profissionais.
Brasília, 09/04/2012.
ROBERTO MATTAR CEPEDA
PRESIDENTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Caro leitor: tenho prazer em ler seus comentários e publicá-los, bem como enviar um e-mail pessoal para agradecer seu comentário. Então, peço a gentileza de enviar seu comentário para o meu e-mail e deixar seu nome e e-mail para que eu possa entrar em contato com você. Um abraço e muito obrigado.
acupunturatavares@gmail.com