Caros leitores:
Vários Planos de Saúde prometem reembolsar integral ou parcialmente o valor das sessões de acupuntura, porém relatam que só o farão se o profissional que atender ao seu segurado for médico.
Ora, se não existe Lei Federal que exclua outros profissionais da área de saúde a praticarem a acupuntura ou ainda, Lei Federal que torne a prática de acupuntura uma exclusividade médica, então tais Planos de Saúde estão cometendo duas irregularidades: discriminação profissional e reserva de mercado (para os médicos, é claro).
Alerto que o Conselho Nacional de Saúde já se manifestou a respeito do assunto e coloco aqui na íntegra o que foi decidido na reunião:
RECOMENDAÇÃO CNS Nº 027, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de outubro de 2009, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
considerando a Portaria MS nº 971 de 3 de maio de 2006 que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde;
considerando o que preconiza a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde e implementada pelo Ministério da Saúde, que prevê a utilização multiprofissional da Medicina Tradicional Chinesa, no que concerne à Acupuntura
RESOLVE:
Recomendar a Agencia Nacional de Saúde Suplementar para que as operadoras de saúde que oferecem estes serviços incluam os profissionais de nível superior com especialidade em Acupuntura (cirurgiões dentistas, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, psicólogos e terapeutas ocupacionais e demais reconhecidos como especialistas), no quadro de profissionais credenciados junto àquelas operadoras, de acordo com o que prevê a legislação em vigor, ou seja, as Portarias do Ministério da Saúde nº 971, de 03 de maio de 2006 e nº 154, de 18 de março de 2008.
Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Ducentésima Segunda Reunião Ordinária.
Desta forma, oriento a todos que procurem seus planos de saúde e mostrem que vocês conhecem seus direitos. Exijam seus direitos! Os Planos de Saúde são concorrentes entre si, visto o "corpo-a-corpo" que fazem com propagandas prometendo diferenciais que outros planos não oferecem. Os Planos politicamente corretos e preocupados com saúde pública deverão se organizar para melhor atender seus segurados.
Um forte abraço.
Vários Planos de Saúde prometem reembolsar integral ou parcialmente o valor das sessões de acupuntura, porém relatam que só o farão se o profissional que atender ao seu segurado for médico.
Ora, se não existe Lei Federal que exclua outros profissionais da área de saúde a praticarem a acupuntura ou ainda, Lei Federal que torne a prática de acupuntura uma exclusividade médica, então tais Planos de Saúde estão cometendo duas irregularidades: discriminação profissional e reserva de mercado (para os médicos, é claro).
Alerto que o Conselho Nacional de Saúde já se manifestou a respeito do assunto e coloco aqui na íntegra o que foi decidido na reunião:
RECOMENDAÇÃO CNS Nº 027, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de outubro de 2009, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
considerando a Portaria MS nº 971 de 3 de maio de 2006 que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde;
considerando o que preconiza a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde e implementada pelo Ministério da Saúde, que prevê a utilização multiprofissional da Medicina Tradicional Chinesa, no que concerne à Acupuntura
RESOLVE:
Recomendar a Agencia Nacional de Saúde Suplementar para que as operadoras de saúde que oferecem estes serviços incluam os profissionais de nível superior com especialidade em Acupuntura (cirurgiões dentistas, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, psicólogos e terapeutas ocupacionais e demais reconhecidos como especialistas), no quadro de profissionais credenciados junto àquelas operadoras, de acordo com o que prevê a legislação em vigor, ou seja, as Portarias do Ministério da Saúde nº 971, de 03 de maio de 2006 e nº 154, de 18 de março de 2008.
Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Ducentésima Segunda Reunião Ordinária.
Desta forma, oriento a todos que procurem seus planos de saúde e mostrem que vocês conhecem seus direitos. Exijam seus direitos! Os Planos de Saúde são concorrentes entre si, visto o "corpo-a-corpo" que fazem com propagandas prometendo diferenciais que outros planos não oferecem. Os Planos politicamente corretos e preocupados com saúde pública deverão se organizar para melhor atender seus segurados.
Um forte abraço.
Dr. José Roberto Tavares Lima
Dr. José Roberto,
ResponderExcluirSou enfermeira e especialista em Acupuntura no ES.
Dessa forma acredito que sua divulgação é pertinente para clientes e principalmente profissionais especialistas que trabalham com Acupuntura.
Divulguei, através do meu blog, seu comentário, bem como a RECOMENDAÇÃO CNS Nº 027, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.
Tenho dúvidas acerca da aplicação de tal recomendação em todo território nacional ou apenas em SP.
Aguardo retorno. De antemão agradeço.
Dra. Sandra Amaral